Defesa do ex-comandante da Casa Civil também alegou que ele não podia pagar a multa do STF
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta quinta-feira (29) redução de pena e de multa para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A defesa do ex-ministro fez o mesmo pedido da defesa de outros acusados, como Genoino e Bispo Rodrigues, e pedia pena mais branda pelo crime de corrupção ativa.
A alegação era de que o crime foi cometido antes da lei mais dura, utilizada pelo Supremo para definir a pena. Os advogados de defesa de Dirceu também questionaram que o ex-ministro teve a pena duplicada para um mesmo delito.
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A defesa argumentou ainda que o tempo de prisão definido a Dirceu foi maior, em relação a outros réus. O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, lembrou agravantes aplicados a outros condenados e disse que considerou o comportamento pessoal de Dirceu no esquema para aplicação da pena.
— Não há qualquer contradição no acórdão com relação a isso.
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A defesa de Dirceu ainda pediu redução do valor da multa de R$ 676 mil, também negada pelos ministros. Segundo Barbosa, Dirceu disse, em depoimento, que recebia cerca de R$ 30 mil por mês e a declaração de rendimentos evidencia que ele tem condições de pagar o valor.
A maior parte da Corte seguiu o entendimento de Barbosa para rejeitar todas as alegações. Os ministros Dias Tóffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski foram votos vencidos ao defender que era irregular a aplicação na pena para formação de quadrilha.
Lewandowski sugeriu conceder a Dirceu um habeas corpus de ofício, instrumento que reduziria a pena do ex-ministro da Casa Civil.
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.